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Novas regras do vale-alimentação valem para todas as empresas

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Novas regras do vale-alimentação valem para todas as empresas

Novas regras do vale-alimentação valem para todas as empresas

Novas regras do vale-alimentação valem para todas as empresas

As novas regras do vale-alimentação deixaram de ser um assunto restrito às empresas cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador.

As novas regras do vale-alimentação deixaram de ser um assunto restrito às empresas cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador. Com o Decreto nº 12.712/2025, o governo federal confirmou que os mesmos critérios de operação do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) se aplicam a qualquer companhia que ofereça esse benefício, esteja ela vinculada ao PAT ou não.

A mudança chega em um momento de forte movimentação regulatória sobre o tema — como já mostramos quando explicamos as regras do vale-alimentação e do vale-refeição definidas ao longo do último ano. Agora, o entendimento oficial da Administração Pública Federal deixa claro que a regulação recai sobre a natureza do benefício em si, e não sobre a adesão voluntária de cada empresa ao programa.

O que diz o decreto sobre as novas regras do vale-alimentação

O decreto foi assinado ainda no fim de 2025, dentro do pacote de mudanças no vale-alimentação que já vinha sendo discutido pelo mercado. Agora, com a interpretação oficial divulgada pelo governo, ficou estabelecido que a norma vale para toda a cadeia envolvida no benefício: empresas emissoras, credenciadoras e os estabelecimentos comerciais que aceitam VA e VR no dia a dia.

Isso significa que empresas que concedem o benefício por fora do PAT — algo bastante comum em setores que preferem maior liberdade na gestão dos cartões — não têm mais margem para seguir regras próprias. As novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição passam a ser as mesmas para todo o mercado, independentemente do modelo de contratação adotado.

Fim da segregação entre saldo PAT e saldo CLT nas novas regras do vale-alimentação

Entre as novas regras do vale-alimentação, uma das mais relevantes é a proibição de separar os saldos dos colaboradores em categorias como "Auxílio PAT" e "Auxílio CLT" para aplicar taxas ou prazos diferentes aos estabelecimentos comerciais. Para o governo, esse tipo de segmentação cria distinções indevidas entre beneficiários e fere os princípios de isonomia que a regulação busca garantir.

Na prática regulatória, isso se conecta diretamente ao histórico recente do setor. A decisão que restabeleceu as novas regras de VA e VR após disputas judiciais no início de 2026 já sinalizava que o governo não abriria exceções por tipo de empresa ou por adesão ao programa — e o decreto reforça exatamente esse ponto.

Limites para taxas e prazos de repasse

Entre as novas regras do vale-alimentação, o decreto também trouxe parâmetros comerciais objetivos, que valem tanto para vale-alimentação quanto para vale-refeição:

  • a taxa de desconto (MDR) cobrada de restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos credenciados fica limitada a 3,6%;

  • o prazo para repasse do dinheiro aos estabelecimentos não pode ultrapassar 15 dias corridos;

  • ficam proibidas cobranças adicionais, como taxas de adesão ou anuidades sobre os estabelecimentos;

  • também são vedadas práticas de rebates ou deságios que gerem vantagens financeiras indiretas às empresas contratantes.

Essas regras dialogam com uma discussão mais ampla sobre a unificação entre vale-alimentação e vale-refeição, tema que já vinha ganhando espaço no setor por padronizar a forma como os dois benefícios operam no cartão do colaborador.

Uso exclusivo para alimentação: o que pode e o que não pode

O decreto reforça que o dinheiro do vale-alimentação e do vale-refeição só pode ser usado para comprar alimentos e refeições. Direcionar esses valores para academias, programas de cashback ou qualquer benefício sem relação com alimentação — especialmente quando essa vantagem é bancada por cobranças extras impostas aos estabelecimentos — passa a ser considerado desvio de finalidade e é expressamente proibido.

Para o RH e para o colaborador, entender exatamente onde o benefício pode ser usado se torna ainda mais importante daqui para frente, já que a fiscalização tende a acompanhar de perto esse tipo de prática no mercado.

Punições para quem descumprir as regras

Empresas, operadoras e estabelecimentos que não seguirem as novas regras estão sujeitos a multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil, valor que pode dobrar em casos de reincidência ou de obstrução à fiscalização. Além da sanção financeira, empresas infratoras correm o risco de perder benefícios fiscais e administrativos ligados ao PAT, incluindo a dedução de despesas com alimentação no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

As penalidades alcançam todos os agentes da cadeia, estejam ou não vinculados ao programa oficial. É por isso que vale a pena entender quem paga a conta de uma irregularidade nesse tipo de operação — o risco não fica restrito ao fornecedor do benefício, e alcança diretamente a empresa contratante.

O que muda para empresas que estão fora do PAT

Até então, muitas empresas fora do PAT operavam o vale-alimentação com mais liberdade contratual, negociando taxas e prazos de forma independente com seus fornecedores. Com o decreto, esse espaço praticamente desaparece: isonomia entre saldos, teto de MDR e prazo de repasse passam a valer para qualquer empresa que ofereça o benefício, com ou sem cadastro no programa.

Isso reforça um movimento que já vínhamos acompanhando no setor de benefícios corporativos: cada vez mais o RH precisa combinar conformidade legal com uma proposta de valor real para o colaborador. Uma pesquisa sobre benefícios corporativos para 2026 mostra que os profissionais têm dado peso crescente à qualidade dos benefícios oferecidos na hora de decidir onde trabalhar — o que torna a forma como a empresa lida com essas mudanças ainda mais estratégica.

Como transformar a adequação em diferencial de RH

Diante desse cenário, empresas que já contam com um modelo de benefício flexível tendem a se adaptar com menos atrito, já que a gestão centralizada facilita o cumprimento das novas exigências. Também é uma boa oportunidade para revisar como os benefícios são comunicados ao time, já que soluções hiperpersonalizadas ajudam a transformar uma obrigação legal em algo que o colaborador realmente percebe como cuidado.

Esse tipo de abordagem conversa diretamente com uma agenda mais ampla de wellbeing corporativo, que trata os benefícios como parte da experiência do colaborador, e não apenas como uma linha a mais na folha de pagamento.

Transforme adequação legal em estratégia de pessoas

As novas regras do vale-alimentação deixam claro que não existe mais espaço para tratar o benefício de forma diferente por dentro ou por fora do PAT. Para o RH, essa exigência de isonomia é também uma chance de repensar como os benefícios são estruturados e comunicados — especialmente em empresas que ainda operam com saldos segmentados ou processos manuais difíceis de auditar.

Com a Biz, o RH ganha apoio para ir além da conformidade com o decreto e fortalecer a relação com o time:

  • ✅ Multibenefícios flexíveis em um único cartão, já alinhados às novas regras de vale-alimentação e vale-refeição

  • ✅ Gestão centralizada, que elimina o risco de segregação indevida entre saldos PAT e CLT

  • ✅ Conformidade com os limites de taxa (MDR) e prazo de repasse definidos pelo Decreto 12.712/2025

  • ✅ Cartões personalizados, que reforçam a marca empregadora e o sentimento de pertencimento do time

Sua empresa já revisou a política de vale-alimentação e vale-refeição diante das novas regras?

👉 Fale com um especialista da Biz e descubra como colocar sua empresa em conformidade com o Decreto 12.712/2025 — e ainda transformar essa adequação em uma estratégia de benefícios mais forte para o seu time!

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