
Empresas e nutricionistas cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm 60 dias para realizar o recadastramento no PAT completo no novo sistema de gestão do programa. O prazo foi estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e termina em 9 de novembro de 2026.
A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada em 10 de setembro de 2026. A partir dessa data, todos os usuários já cadastrados no PAT precisam refazer o cadastro no novo sistema, disponível em novopat.trabalho.gov.br, com acesso exclusivo por autenticação eletrônica pelo portal gov.br. A exigência chega poucos dias depois de o MTE ter notificado dezenas de empresas por desvios no cumprimento das regras do PAT e de o STF ter mantido o teto de taxas do vale-refeição e vale-alimentação definido pelo decreto do programa — reforçando que 2026 é um ano de fiscalização mais rígida sobre o PAT.
Quem precisa fazer o recadastramento no PAT
A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:
Nutricionistas, responsáveis pela matrícula profissional exigida pelo programa;
Empresas beneficiárias — o próprio empregador, a empresa que oferece o benefício de alimentação aos colaboradores e faz a adesão ao PAT por meio de inscrição;
Empresas fornecedoras — quem presta o serviço de alimentação coletiva, como refeitórios industriais, empresas de autogestão ou fornecimento de refeições prontas aos trabalhadores; e
Empresas facilitadoras — a intermediária entre a empresa beneficiária e os estabelecimentos credenciados, ou seja, as emissoras de cartão de vale-alimentação e vale-refeição, como a própria Biz, que operam o pagamento entre as partes. Entender esse papel ajuda inclusive na escolha da fornecedora certa dentro das regras do PAT.
Todos esses perfis devem realizar o recadastramento integral dos dados dentro do prazo estabelecido pela portaria — o recadastramento no PAT vale mesmo para quem já estava cadastrado no sistema anterior do programa. Para quem quer entender o programa desde a base, vale a leitura sobre o que é o PAT e por que ele voltou a ser discutido agora.
O que acontece se a empresa não fizer o recadastramento no PAT a tempo
O MTE é claro quanto ao prazo: o não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resulta na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a portaria, isso acontece porque os dados mantidos no sistema anterior não podem ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo ambiente do programa.
Empresas ou nutricionistas eventualmente excluídos por não cumprirem o prazo podem solicitar nova inscrição no PAT a qualquer momento depois disso — mas, nesse caso, ficam sujeitos às regras vigentes no novo sistema no momento da nova solicitação, o que pode significar processos ou exigências diferentes das atuais. Vale lembrar que irregularidades no PAT, incluindo prazos não cumpridos, já têm se mostrado um custo direto para as empresas — e não apenas um risco teórico.
Por que o PAT ganhou um novo sistema de gestão
O novo sistema foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa, com acesso feito exclusivamente pela conta gov.br. Para o MTE, a atualização cadastral é o que garante a continuidade dos registros no novo ambiente e a manutenção das informações dos participantes do PAT. Essa modernização faz parte de um movimento maior de atualização do programa, que já vinha trazendo novas regras para o vale-alimentação em todas as empresas desde as mudanças de 2025 no vale-alimentação e que também busca coibir práticas como o rebate identificado na operação do programa.
Para empresas que já lidam com o PAT no dia a dia, esse tipo de mudança reforça um ponto importante: manter os dados cadastrais sempre atualizados evita ficar exposto a prazos apertados quando o programa passa por atualizações como essa.
O que fazer agora para concluir o recadastramento no PAT
Com o prazo correndo a partir de 10 de setembro, empresas, nutricionistas e demais cadastrados no PAT devem:
Verificar se já têm acesso ativo ao portal gov.br, já que ele é obrigatório para o recadastramento;
Reunir com antecedência os dados cadastrais que precisarão ser inseridos no novo sistema;
Concluir o recadastramento em novopat.trabalho.gov.br antes de 9 de novembro de 2026;
Comunicar internamente as áreas responsáveis pela gestão de benefícios sobre o novo prazo, para evitar que o processo fique represado na reta final.
Este texto tem caráter informativo. Para dúvidas específicas sobre a situação cadastral da sua empresa no PAT, o canal oficial é o próprio Ministério do Trabalho e Emprego, e decisões sobre prazos, contratos e eventuais impactos para o negócio devem sempre passar pelas áreas jurídica e de compliance responsáveis.
Manter o PAT em dia também é cuidar da experiência do colaborador
Mudanças cadastrais como essa lembram que o PAT, por trás da burocracia, sustenta um benefício que faz parte da rotina de milhões de trabalhadores — com valores que, aliás, variam bastante conforme o setor de atuação da empresa. Manter o recadastramento no PAT em dia é o que garante que o vale-alimentação e o vale-refeição continuem chegando sem interrupções para o time.
A Biz apoia empresas nesse tipo de atualização com uma estrutura pensada para acompanhar as exigências do PAT:
✅ Multibenefícios flexíveis em um único cartão, operando em conformidade com as regras vigentes do PAT
✅ Gestão simples e centralizada, com mais visibilidade sobre a situação cadastral da empresa
✅ Suporte para o RH acompanhar mudanças regulatórias sem perder tempo com burocracia
✅ Cartões personalizados, que mantêm a experiência do colaborador estável mesmo durante atualizações do programa
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