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Com o PAT 2026 em vigor, uma mensagem ficou ainda mais clara para o mercado: em caso de irregularidade no uso do vale-alimentação ou do vale-refeição, quem responde é a empresa concedente — ou seja, a empresa que contrata o serviço e oferece o benefício aos colaboradores.
Embora o benefício seja utilizado no dia a dia pelo colaborador, a responsabilidade legal, fiscal e regulatória não é dele, nem do estabelecimento onde o pagamento ocorre. Ela recai sobre a empresa que concede o benefício e escolhe o fornecedor da solução, como já reforçado no conteúdo sobre a entrada em vigor do novo PAT.
Por isso, mais do que nunca, o PAT 2026 exige atenção redobrada à gestão, à tecnologia e à empresa de benefícios contratada.
O que o PAT 2026 deixa explícito sobre responsabilidade
No contexto do PAT 2026, a responsabilidade da empresa concedente deixa de ser apenas conceitual e passa a ter efeitos práticos diretos, inclusive com risco de penalidades e multas.
👉 A empresa concedente é responsável por garantir que o benefício seja utilizado conforme as regras do programa.
Isso inclui:
finalidade correta do benefício (VA x VR);
conformidade da rede de aceitação;
governança e rastreabilidade do uso;
escolha de fornecedores que operem dentro das regras do PAT.
Mesmo quando a irregularidade ocorre na ponta — no pagamento ou no estabelecimento —, o risco regulatório retorna para quem concede o benefício, como detalhado no conteúdo sobre onde o benefício pode ser utilizado no PAT 2026.
Que tipo de irregularidade pode gerar multa?
As multas e penalidades no âmbito do PAT 2026 estão associadas, principalmente, ao uso indevido do benefício, como:
vale-alimentação utilizado fora da finalidade alimentar;
vale-refeição aceito em estabelecimentos incompatíveis;
aceitação baseada apenas no nome do local, e não no CNPJ e na categoria correta (MCC);
uso do benefício como instrumento de pagamento genérico;
falhas na habilitação ou categorização da maquininha de pagamento.
Quando essas situações ocorrem de forma recorrente, o risco deixa de ser apenas operacional e passa a ser regulatório, jurídico e financeiro.
Quem paga a multa em caso de irregularidade?
Essa é a dúvida mais importante no PAT 2026 — e a resposta é direta:
👉 é a empresa concedente que pode ser penalizada.
Mesmo que:
o colaborador não tenha intenção de uso irregular;
o estabelecimento aceite o pagamento;
a falha esteja na configuração da maquininha;
o fornecedor não tenha bloqueado corretamente a transação.
O PAT 2026 atribui à empresa concedente a responsabilidade por contratar soluções adequadas, garantir aderência às regras e manter controle e rastreabilidade do benefício.
Por que a escolha da empresa de benefícios virou um ponto crítico
Com o PAT 2026, a empresa de benefícios deixa de ser apenas uma fornecedora operacional e passa a ser uma parceira de governança.
Uma escolha inadequada pode expor a empresa concedente a riscos de multa, questionamentos fiscais, perda de incentivos do programa e desgaste jurídico e reputacional.
Por outro lado, soluções mais estruturadas — como modelos de vale-alimentação e vale-refeição unificados e benefícios flexíveis com controle por categoria — ajudam a reduzir riscos sem comprometer a experiência do colaborador.
O papel do RH na prevenção de riscos
O PAT 2026 amplia o papel do RH na prevenção de riscos regulatórios e na governança dos benefícios de alimentação.
Cabe ao RH:
participar ativamente da escolha do fornecedor de benefícios;
garantir que as regras estejam claras para os colaboradores;
atuar em conjunto com financeiro e jurídico;
acompanhar indicadores de uso e conformidade.
Não se trata de restringir o benefício, mas de estruturar o uso correto, com apoio da tecnologia.
PAT 2026 exige menos improviso e mais governança
O novo momento do PAT deixa claro que improvisos, soluções genéricas ou pouca visibilidade operacional não combinam mais com a gestão de benefícios de alimentação.
Empresas que se antecipam, revisam seus parceiros e investem em soluções alinhadas às regras reduzem riscos — e ainda transformam o benefício em um ativo estratégico para a experiência do colaborador.
Reduza riscos e mantenha seu PAT em conformidade
No PAT 2026, a responsabilidade é da empresa concedente — mas isso não significa que o RH precise lidar com complexidade ou insegurança.
✅ multibenefícios flexíveis em um único cartão;
✅ tecnologia alinhada às regras do PAT;
✅ controle, rastreabilidade e governança do uso;
✅ mais segurança jurídica para a empresa e mais autonomia para o colaborador.
Fale com um especialista da Biz e entenda como estruturar seus benefícios de alimentação com conformidade, controle e tranquilidade no novo cenário do PAT.





































