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STF mantém teto de taxas do vale-refeição e vale-alimentação

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STF mantém teto de taxas do vale-refeição e vale-alimentação

STF mantém teto de taxas do vale-refeição e vale-alimentação

STF mantém teto de taxas do vale-refeição e vale-alimentação

Ilustração de cartão de vale-refeição e documentos, representando as novas regras do PAT.

O STF manteve o teto de taxas do vale-refeição e do vale-alimentação definido pelo decreto do PAT. Entenda o que isso significa para empresas e RH.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o teto de taxas do vale-refeição e vale-alimentação estabelecido pelo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Uma ação que contestava as regras foi arquivada pelo tribunal, e o decreto segue válido, sem qualquer ponto suspenso — valendo tanto para o VA quanto para o VR.

Isso significa que o teto de taxas do vale-refeição e vale-alimentação e as demais regras criadas para o setor de benefícios permanecem em vigor, inclusive para empresas que ainda não ajustaram totalmente sua operação a elas.

O que motivou a discussão sobre o teto de taxas do vale-refeição

Parte do setor de benefícios contestou judicialmente as regras do decreto do PAT, argumentando que elas afetariam a dinâmica comercial e a liberdade de operação das empresas do segmento. O caso chegou ao STF por meio de uma ação que pedia a suspensão das novas regras — em um momento em que o MTE já vinha notificando empresas por desvios no PAT, incluindo casos de rebate identificados na operação do programa.

O tribunal, no entanto, decidiu arquivar a ação, mantendo o teto de taxas do vale-refeição e o restante do decreto integralmente válidos. Outros processos sobre o mesmo tema ainda seguem em andamento em instâncias do Judiciário, o que mantém o assunto em aberto para o setor.

O que diz o decreto do PAT para VA e VR

O Decreto nº 12.712/2025, em vigor desde fevereiro deste ano, trouxe mudanças estruturais nas regras do vale-alimentação e do PAT, aplicadas tanto ao vale-alimentação quanto ao vale-refeição. Entre os principais pontos:

  • Teto de 3,6% para o desconto cobrado de restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos credenciados;

  • Limite de 2% para a tarifa de intercâmbio paga pela emissora do cartão à credenciadora;

  • Prazo de até 15 dias para o repasse do pagamento aos estabelecimentos;

  • Adoção do chamado "arranjo aberto", que permite que os cartões de benefícios sejam aceitos independentemente da bandeira credenciada pelo estabelecimento — ampliando a rede de aceitação para o colaborador.

Antes dessa mudança, os cartões só eram aceitos em estabelecimentos credenciados à respectiva bandeira, o que limitava as opções de uso do benefício no dia a dia.

O que muda para as empresas e o RH com o teto de taxas do vale-refeição

Com a manutenção do teto de taxas do vale-refeição e vale-alimentação, as empresas que oferecem esses benefícios devem seguir atentas a alguns pontos:

  • Rede de aceitação ampliada: o arranjo aberto tende a aumentar as opções de uso do benefício pelos colaboradores, já que o cartão passa a ser aceito além da bandeira credenciada — algo especialmente relevante para equipes com escalas de trabalho variadas.

  • Previsibilidade de custos: o teto de taxas do vale-refeição e vale-alimentação (3,6%) e a tarifa de intercâmbio limitada a 2% trazem mais clareza sobre os custos envolvidos na operação do benefício.

  • Prazos de pagamento: o repasse em até 15 dias aos estabelecimentos impacta a relação entre operadoras de benefícios e comércios credenciados.

  • Atenção a contratos vigentes: vale revisar acordos com operadoras de benefícios — inclusive repensando como escolher a fornecedora certa dentro das regras do PAT — para entender se as condições comerciais já refletem as novas regras.

Vale lembrar que este é um tema em constante movimento no Judiciário, com ações ainda em andamento em outras instâncias. Empresas que não se adequarem podem enfrentar consequências que vão além do contrato com a operadora, já que irregularidades no PAT também têm custo direto para a empresa e podem se somar a outras obrigações já previstas nos direitos garantidos pela CLT. Por isso, decisões sobre contratos, fornecedores ou eventuais impactos jurídicos e contábeis para a empresa devem sempre passar pelas áreas jurídica e de compliance responsáveis — este texto tem caráter informativo e não substitui uma análise legal específica para o seu negócio.

Benefícios corporativos em um cenário regulatório em evolução

Discussões como a do teto de taxas do vale-refeição reforçam algo que o RH já vive de perto: a política de benefícios corporativos não é estática — ela responde a mudanças regulatórias e à dinâmica do próprio mercado. Isso vale tanto para empresas que ainda pensam nos benefícios de forma tradicional quanto para as que já migraram para modelos flexíveis, incluindo aquelas com equipes híbridas ou remotas.

Não à toa, pesquisas recentes sobre benefícios corporativos mostram que o tema segue no topo das prioridades das lideranças, o que reforça a importância de ter um guia atualizado sobre benefícios flexíveis para orientar as próximas decisões. Contar com um parceiro que acompanha de perto esse cenário ajuda a manter a operação de benefícios em conformidade, sem perder o foco na experiência do colaborador.

A Biz apoia essa jornada com uma estrutura pensada para acompanhar as mudanças do setor:

  • ✅ Multibenefícios flexíveis em um único cartão, operando em conformidade com as regras vigentes do PAT

  • ✅ Rede de aceitação ampla, alinhada à lógica de abertura de arranjos que o setor vem adotando

  • ✅ Gestão simples e centralizada, com mais transparência sobre custos e condições comerciais

  • ✅ Suporte para o RH acompanhar mudanças regulatórias sem perder tempo com burocracia

Sua empresa já revisou os contratos de vale-alimentação e vale-refeição à luz do novo teto de taxas, ou ainda opera com as condições antigas?

👉 Fale com um especialista da Biz e entenda como manter sua política de benefícios em conformidade com as regras do PAT, sem abrir mão da experiência do colaborador.

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