/

/

MTE notifica mais de 100 empresas por desvios no PAT

PAT

PAT

9 minutos de leitura

9 m leitura

MTE notifica mais de 100 empresas por desvios no PAT

MTE notifica mais de 100 empresas por desvios no PAT

MTE notifica mais de 100 empresas por desvios no PAT

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, notificou mais de 100 empresas em uma operação de fiscalização voltada a desvios no cumprimento das regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). O resultado reforça que a fiscalização do PAT deixou de ser um risco teórico e já opera com ações concretas de verificação em todo o país.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, notificou mais de 100 empresas em uma operação de fiscalização voltada a desvios no cumprimento das regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). O resultado reforça que a fiscalização do PAT deixou de ser um risco teórico e já opera com ações concretas de verificação em todo o país.

O que a fiscalização do MTE encontrou

Ao todo, foram notificadas 74 empresas beneficiárias (as empresas que contratam vale-alimentação e vale-refeição para seus times), 12 facilitadoras (intermediárias entre as empresas contratantes e os estabelecimentos credenciados) e 29 estabelecimentos comerciais, como supermercados e restaurantes. A ação de fiscalização do PAT foi planejada desde janeiro, e as notificações começaram a ser enviadas na última semana.

Segundo o MTE, as verificações buscaram checar se as operações respeitam os limites estabelecidos pela legislação, especialmente em relação às taxas cobradas, aos prazos de repasse dos valores e à finalidade dos recursos destinados à alimentação dos trabalhadores. Em nota, a pasta afirmou que as ações buscam "assegurar o cumprimento das regras do PAT, preservar a finalidade dos benefícios de alimentação e evitar práticas que possam reduzir os recursos destinados à alimentação dos trabalhadores ou transferir custos indevidos para os estabelecimentos comerciais". O movimento confirma o que o próprio governo já vinha reforçando sobre a aplicação das novas regras, e conversa com o que discutimos sobre a segunda fase do novo PAT e as exigências adicionais de compliance que vêm por aí.

As regras que a fiscalização do PAT está verificando

A fiscalização do PAT se apoia diretamente no decreto que reformulou o programa, assinado em 2025. Entre os pontos que o MTE está de olho:

  • Teto de 3,6% na taxa (MDR) cobrada de restaurantes e demais estabelecimentos credenciados por empresas de VR e VA.

  • Prazo de até 15 dias corridos para as operadoras repassarem aos estabelecimentos os valores pagos com vale-refeição e vale-alimentação.

  • Tarifa de intercâmbio limitada a 2%, cobrada pela emissora do benefício da credenciadora.

  • Migração do arranjo fechado para o arranjo aberto, que permite o uso do benefício como um cartão de bandeira (Visa, Mastercard etc.), aceito em qualquer estabelecimento que aceite aquela bandeira — não mais restrito a uma rede credenciada específica.

  • Proibição do rebate: a prática de operadoras devolverem parte do valor pago pela empresa contratante, funcionando como uma espécie de comissão disfarçada. Já mostramos exemplos de como identificar esse tipo de rebate em contratos de benefícios.

Um Comitê Gestor do PAT, formado por representantes dos ministérios do Trabalho, da Fazenda e da Casa Civil, segue em funcionamento para regulamentar, monitorar e atualizar os aspectos operacionais do programa.

Decreto segue judicializado, mas em vigor

Em maio deste ano, uma associação que representa grandes operadoras do setor de vale-alimentação e vale-refeição acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as novas regras, questionando principalmente o trecho do decreto que limita as taxas cobradas pelas operadoras. A entidade argumenta que a mudança promoveria uma regulação indevida de preços de mercado e que qualquer controle desse tipo deveria passar pelo Congresso Nacional, não por decreto.

A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia, que solicitou informações à Presidência da República e encaminhou os autos para manifestação da AGU e da PGR. Como a ação ainda está pendente de julgamento, o decreto segue integralmente em vigor — e, como mostra a fiscalização recente, sendo aplicado na prática.

O que isso significa para sua empresa

A fiscalização do PAT reforça um ponto que já vínhamos destacando: a responsabilidade por desvios no programa não fica restrita às operadoras, e sua empresa também paga a conta de uma irregularidade. Empresas contratantes também podem ser notificadas, e o risco atinge toda a cadeia — de quem emite o benefício a quem aceita o cartão no caixa. Vale reforçar que os recursos do PAT precisam ser usados exclusivamente para alimentação e segurança alimentar do trabalhador — e entender exatamente onde o benefício pode ser usado evita que o saldo seja direcionado a combustível, lazer, farmácia ou qualquer finalidade fora desse escopo.

Diante desse cenário, faz sentido revisar com atenção quem fornece o benefício da sua empresa — conferir se a fornecedora está de fato em conformidade com o teto de MDR, com os prazos de repasse e sem práticas de rebate disfarçado. Já reunimos um guia com o que avaliar na fornecedora de benefícios antes de contratar, pensado justamente para esse tipo de checagem.

Um bom momento para revisar toda a política de benefícios

Aproveitar esse momento para revisar não só o vale-alimentação, mas toda a política de benefícios, tende a valer a pena. Uma pesquisa da Robert Half mostra que os profissionais dão peso cada vez maior à qualidade dos benefícios na hora de decidir permanecer em uma empresa — o que reforça por que vale entender como escolher os benefícios certos para o momento atual da companhia.

Isso passa também por entender a diferença entre modelos mais tradicionais e um guia completo de benefícios flexíveis, e por acompanhar como o novo consumo do trabalhador tem mudado a forma como o benefício é usado no dia a dia — inclusive por times com diferentes tipos de escala de trabalho ou em modelos híbridos, que precisam de mais previsibilidade sobre onde e como usar o saldo. Vale lembrar ainda que conformidade não se resume ao PAT: a nova NR-1 também exige atenção redobrada do RH em outras frentes de compliance trabalhista.

Conformidade que protege sua empresa

Fiscalizações como essa mostram que o risco de desvio no PAT deixou de ser hipotético — e que conformidade precisa ser tratada como prioridade, não como detalhe operacional.

Com a Biz, o RH conta com um parceiro que já opera dentro das regras vigentes do PAT, sem depender de rebate ou de condições comerciais questionáveis:

  • Conformidade documentada com o teto de MDR, os prazos de repasse e a proibição de rebate

  • Multibenefícios flexíveis em um único cartão, aceito em ampla rede credenciada

  • Gestão simples e centralizada, com suporte contínuo diante de qualquer mudança regulatória

  • Soluções hiperpersonalizadas, que vão além do vale-alimentação padrão

Sua empresa já verificou se está exposta a algum dos riscos identificados nessa fiscalização do MTE?

👉 Fale com um especialista da Biz e descubra como avaliar (ou revisar) sua fornecedora de benefícios com segurança jurídica.

Assine nossa newsletter
Assine nossa newsletter

Enviar

Seja um parceiro da Biz!
Seja um parceiro da Biz!

Ofereça as melhores condições para seus clientes

Ofereça as melhores condições para seus clientes

NOSSO TIME

Made by people

Sua empresa no futuro, agora.

Acesse nossas redes

Logo Instagram
Logo Linkedin
Logo Youtube

Institucional

Endereço

Av. Santo Amaro, 123
Vila Nova Conceição - 2° andar São Paulo - SP, 04505-000

ATENDIMENTO COMERCIAL

ATENDIMENTO EMPRESAS

Segunda a Sexta | 09h às 18h

ATENDIMENTO Ao PORTADOR

24h | 7 dias por semana

Telefones

(11) 4003-5705

0800 729 1705

0800 729 1706

OUVIDORIA

Segunda a Sexta | 09h às 18h

Telefone/Whatsapp

A Biz IP integra o Conglomerado Omni liderado por Omni S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (Omni CFI)." Para conhecer o Conglomerado, acesse: https://www.omni.com.br/

Selo Great Place to Work

© 2025 | Biz - Todos os direitos reservados

Biz Instituição de Pagamento SA CNPJ: 12.481.100/0001-66

VOLTAR AO TOPO

Sua empresa no futuro, agora.

Logo Instagram
Logo Linkedin
Logo Youtube

Institucional

Endereço

Av. Santo Amaro, 123
Vila Nova Conceição - 2° andar São Paulo - SP, 04505-000

ATENDIMENTO COMERCIAL

ATENDIMENTO EMPRESAS

Segunda a Sexta | 09h às 18h

ATENDIMENTO Ao PORTADOR

24h | 7 dias por semana

Telefones

(11) 4003-5705

0800 729 1705

0800 729 1706

OUVIDORIA

Segunda a Sexta | 09h às 18h

Telefone/Whatsapp

A Biz IP integra o Conglomerado Omni liderado por Omni S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (Omni CFI)." Para conhecer o Conglomerado, acesse: https://www.omni.com.br/

Selo Great Place to Work

© 2025 | Biz - Todos os direitos reservados

Biz Instituição de Pagamento SA CNPJ: 12.481.100/0001-66

VOLTAR AO TOPO

Sua empresa no futuro, agora.

Logo Instagram
Logo Linkedin
Logo Youtube

Institucional

Endereço

Av. Santo Amaro, 123 Vila Nova Conceição - 2° andar São Paulo - SP, 04505-000

ATENDIMENTO COMERCIAL

ATENDIMENTO EMPRESAS

Segunda a Sexta | 09h às 18h

ATENDIMENTO Ao PORTADOR

24h | 7 dias por semana

Telefones

(11) 4003-5705

0800 729 1705

0800 729 1706

OUVIDORIA

Segunda a Sexta | 09h às 18h

Telefone/Whatsapp

A Biz IP integra o Conglomerado Omni liderado por Omni S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (Omni CFI)." Para conhecer o Conglomerado, acesse: https://www.omni.com.br/

Selo Great Place to Work

© 2025 | Biz - Todos os direitos reservados

Biz Instituição de Pagamento SA CNPJ: 12.481.100/0001-66