
Colaboradores convocados para atuar nas eleições têm direito a folga eleitoral em dobro, sem qualquer desconto no salário. A regra está prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, que garante aos eleitores nomeados para compor mesas receptoras de votos, mesas receptoras de justificativa ou juntas eleitorais — e aos convocados para auxiliar esses trabalhos — a dispensa do serviço "sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação".
Com as eleições gerais de 2026 marcadas para 4 de outubro, e um eventual segundo turno em 25 de outubro, esse é um bom momento para o RH revisar como aplicar corretamente essa regra na empresa.
O que diz a Lei nº 9.504/1997 sobre a folga eleitoral
O artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 é a base legal da folga eleitoral. O texto garante que os eleitores convocados pela Justiça Eleitoral sejam dispensados do trabalho, mediante declaração expedida pela própria Justiça Eleitoral, sem qualquer prejuízo salarial, pelo dobro dos dias em que estiveram à disposição do processo eleitoral. A regra é regulamentada pelas Resoluções-TSE nº 22.747/2008 e nº 23.736/2024, que detalham como o benefício deve ser aplicado por empregadores e órgãos públicos.
Quem tem direito à folga eleitoral
Têm direito à folga eleitoral os colaboradores nomeados ou convocados para atuar:
Como mesários, nas mesas receptoras de votos;
Nas mesas receptoras de justificativa, para quem não pôde votar no dia da eleição;
Nas juntas eleitorais, responsáveis pela apuração;
Como auxiliares dos trabalhos das mesas ou juntas eleitorais; ou
Como apoio logístico, quando convocados pelo juiz eleitoral.
O direito vale tanto para colaboradores da iniciativa privada quanto para servidores públicos, desde que exista vínculo empregatício ativo regido pela CLT no momento da convocação.
Como funciona a folga em dobro
A lógica da folga eleitoral é simples: para cada dia em que o colaborador ficou à disposição da Justiça Eleitoral, ele tem direito a dois dias de folga. Isso inclui não apenas o dia da votação em si, mas também os dias de participação em treinamento, seja presencial ou virtual — a dispensa para o treinamento não se confunde com os dias de folga a que o colaborador tem direito depois.
Um exemplo prático: se o colaborador atuou como mesário no primeiro turno (4 de outubro) e também precisou trabalhar no eventual segundo turno (25 de outubro), além de participar de um dia de treinamento, ele acumula três dias à disposição da Justiça Eleitoral — e, portanto, tem direito a seis dias de folga eleitoral.
Para colaboradores que trabalham em escala de plantão, a regra estabelece que a folga em dobro deve recair obrigatoriamente em dias de trabalho, e nunca em datas que já seriam de descanso.
O que a empresa não pode fazer
Algumas práticas em relação à folga eleitoral são expressamente vedadas:
Descontar os dias de convocação do salário, adicional ou qualquer outra vantagem do colaborador;
Recusar a concessão da folga em dobro, mesmo em períodos de maior demanda operacional;
Converter os dias de folga eleitoral em pagamento — a legislação não permite compensar o benefício em dinheiro, no lugar do descanso.
Qual documentação a empresa deve exigir
O colaborador deve apresentar à empresa a declaração de dias trabalhados emitida pela própria Justiça Eleitoral, que comprova os dias em que esteve à disposição do processo eleitoral. É esse documento que baliza o cálculo correto da folga eleitoral em dobro a que o colaborador tem direito.
O que acontece se a empresa não conceder a folga eleitoral
O descumprimento do artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 pode gerar responsabilização para a empresa, inclusive por meio de ação na Justiça do Trabalho. Casos que gerem dúvida sobre a aplicação do benefício também podem ser submetidos ao juízo eleitoral responsável pela convocação do colaborador.
Como o RH pode se organizar para as eleições de 2026
Com o primeiro turno em 4 de outubro e o eventual segundo turno em 25 de outubro, vale que o RH:
Identifique com antecedência quais colaboradores foram convocados como mesários ou para apoio logístico;
Oriente a equipe sobre a necessidade de apresentar a declaração da Justiça Eleitoral;
Registre corretamente os dias de convocação e de treinamento para calcular a folga eleitoral em dobro;
Ajuste escalas de trabalho com antecedência, especialmente em times que operam por plantão;
Comunique com clareza que a folga eleitoral não pode ser descontada do salário nem convertida em pagamento.
Vale lembrar que 2026 também está sendo um ano de fiscalização mais rígida em outras frentes trabalhistas, como mostram as notícias sobre o MTE notificando empresas por desvios no PAT e a manutenção do teto de taxas do vale-refeição e vale-alimentação pelo STF — bons motivos para manter a gestão de obrigações trabalhistas sempre organizada.
Folga eleitoral é só mais um detalhe de uma boa gestão de pessoas
Aplicar corretamente benefícios previstos em lei, como a folga eleitoral, também é parte de como a empresa constrói confiança com o time — no mesmo grupo de direitos que incluem, por exemplo, a nova lei da licença-paternidade em 2026 e o auxílio-creche. Colaboradores que sentem que seus direitos são respeitados sem burocracia extra tendem a enxergar isso como parte do cuidado real da empresa com sua experiência no dia a dia.
A Biz apoia o RH a manter essa gestão organizada, com uma estrutura pensada para simplificar processos:
✅ Gestão simples e centralizada, que ajuda o RH a acompanhar afastamentos e folgas de forma organizada
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