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Atestado Admissional: o que é, quando fazer e qual a sua importância na contratação

9 minutos de leitura

Atestado Admissional: o que é, quando fazer e qual a sua importância na contratação

Atestado Admissional: o que é, quando fazer e qual a sua importância na contratação

Atestado Admissional: o que é, quando fazer e qual a sua importância na contratação

O atestado admissional avalia se o trabalhador está apto para a função antes da contratação. Saiba o que é, quando fazer e por que é obrigatório

O atestado admissional é o documento emitido a partir de exames médicos obrigatórios realizados no momento da contratação de um novo colaborador, de acordo com o Artigo 168 da CLT e sua Norma Regulamentadora NR-7. Esses exames fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e resultam na emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO admissional.

A principal finalidade do atestado médico admissional é comprovar que o trabalhador está física e mentalmente apto para exercer as atividades relacionadas ao cargo para o qual foi contratado. A avaliação é feita por um médico do trabalho, validada através do exame clínico admissional, que analisa as condições de saúde do candidato de acordo com os riscos ocupacionais da função.

Por isso, o exame admissional é um fator fundamental no processo de contratação de novos colaboradores: ele protege a saúde do trabalhador, reduz riscos de acidentes e doenças ocupacionais e garante segurança jurídica para a empresa.

Neste conteúdo, você vai entender o que é atestado admissional, o que diz a legislação, como funciona o exame, quais são as diferenças entre os exames ocupacionais e as consequências da sua ausência. Boa leitura!

O que é o atestado admissional?

O atestado admissional é o registro formal da avaliação médica realizada por um profissional especialista em medicina do trabalho, com o objetivo de  atestar a aptidão do trabalhador para exercer determinada função. 

Essa avaliação envolve exames clínicos e, quando necessário, exames complementares, que são consolidados no ASO admissional. Todos os exames admissionários obrigatórios devem ser custeados pela empresa e fazem parte das ações de saúde ocupacional previstas na legislação trabalhista. O atestado médico admissional é determinante para preservar o trabalhador e atestar a capacidade plena no exercício das suas futuras atividades, baseada em adequado e obrigatório exame clínico admissional.

O que diz a legislação sobre o atestado admissional?

A obrigatoriedade de realização do atestado admissional está prevista em dispositivos legais específicos. Os principais são:

·        Artigo 168 da CLT; determina o cumprimento obrigatório da realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais.

·        Norma Regulamentadora nº 7 ( (NR-7): estabelece os procedimentos do exame clínico admissional e define o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) , responsável pelo planejamento e controle dos exames ocupacionais, incluindo o ASO admissional (Atestado de Saúde Ocupacional).

A contratação só pode ser efetivada após a emissão do atestado admissional. O descumprimento dessa obrigação pode gerar multas, autuações trabalhistas e riscos à saúde dos trabalhadores.

Como funciona o exame admissional?

O exame admissional  é realizado por um médico do trabalho, que avalia se todos os exames obrigatórios na admissão atendem ao PCMSO e, consequentemente, apto para exercer a função considerando os riscos ocupacionais do cargo.

Entre os principais procedimentos realizados, estão:

  • Anamnese ocupacional;

  • Exame clínico físico e psicológico;

  • Exames complementares, como exames laboratoriais, audiometria, testes de visão e até radiografias.

Após a  avaliação o profissional emite o ASO admissional, indicando se o trabalhador está apto ou inapto para a função.O atestado médico admissional emitido pelo médico do trabalho deve indicar os seguintes dados do trabalhador:

·         Nome e identidade do trabalhador;

·         Função e avaliação dos riscos ocupacionais envolvidos;

·         Resultados dos exames obrigatórios na admissão;

·         Conclusão com indicação de aptidão ou não;

·         Data, nome e CRM do médico responsável pela avaliação.

A validade do exame admissional pode variar  conforme o grau de risco da atividade, conforme a NR-7 O prazo para aprovação pode oscilar de 90 dias, para atividades de riscos 3 e 4, a 135 dias, relativo aos graus de riscos 1 e 2.

É importante destacar que estagiários, por não serem regidos pela CLT e sim pela Lei do estágio 11.788/2008, não são obrigados a realizar exame admissional — exceto quando exercem atividades de risco, situação em que o exame é recomendado.  

Diferença entre atestado admissional e outros exames ocupacionais

Além do exame admissional, a legislação prevê outros exames ocupacionais que devem ser realizados em momentos específicos da relação de trabalho, visando atender aos cuidados com a saúde ocupacional. São eles:

  • Exame admissional – realizado antes da contratação, para avaliar as condições clínicas, físicas e mentais, exigidas para a função;

  • Periódico – efetuado periodicamente durante a vigência do contrato de trabalho para atestar as condições atuais do empregado e identificar preventivamente os riscos de doenças;

  • Retorno ao trabalho – aplicado após o afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente, visando atestar sua recuperação;

  • Mudança de função ou área – sempre que alteração de exposição a riscos esse exame deve ser realizado;

  • Demissional – ao término do contrato visando assegurar que as atividades não causaram danos ao trabalhador.

Todos esses exames devem ser mantidos sob sigilo médico e arquivados no histórico ocupacional do trabalhador. Cabe à empresa controlar prazos e convocar os colaboradores quando necessário.

Consequências da ausência do atestado admissional

A ausência de atestado admissional além de descumprir a legislação, expõe tanto a empresa como o trabalhador a consequências judiciais para a empresa e de saúde para o trabalhador.

A falta de exames admissional implica em riscos inclusive na parte operacional da empresa, pois podem trazer consequências muito negativas como:

  • Agravamento de doenças preexistentes;

  • Doenças ocupacionais;

  • Acidentes;

  • Aumento do absenteísmo;

  • Prejuízo à imagem da empresa.

Para as empresas, as consequências podem incluir:

  • Impacto no eSocial – com incidência de multas e penalidades por ausência do envio do Evento S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador);

  • Multas – por descumprimento das exigências da NR 7;

  • Autuação trabalhista – por ausência do ASO;

  • Danos a imagem – com impacto na reputação da empresa.

Para o trabalhador:

  • Exposição a riscos – com maior possibilidade de contrair doenças ocupacionais;

  • Impactos na saúde – por falta de avaliação médica adequada com ocorrências de afastamentos e absenteísmo.

(FAQ) Suas Perguntas Frequentes sobre Atestado Admissional respondidas 

O que é o atestado admissional e quem deve realizá-lo?

É a avaliação médica que tem de ser realizada antes da contratação do trabalhador para confirmar a aptidão para exercer suas funções e realizada por um médico do trabalho.

⭐O exame admissional é obrigatório para todos os tipos de contrato?

Obrigatório para quem está regido pela CLT.

⭐ Quais exames são feitos no atestado admissional?

O trabalhador deve ser submetido a anamnese ocupacional, exame clínico físico e psicológico e exames complementares, como exames laboratoriais, audiometria, testes de visão e demais exames complementares necessários para o exercício de suas atividades.

⭐Quem paga o exame admissional, o empregador ou o funcionário?

Os custos são de responsabilidade exclusiva da empresa.

O que você precisa saber?

O atestado admissional é uma determinação legal para quem trabalha no regime de contratação da CLT. Ele protege o trabalhador, garante segurança jurídica à empresa e contribui para relações de trabalho mais responsáveis e sustentáveis.

Manter os exames ocupacionais em dia é investir em prevenção, conformidade legal e bem-estar no ambiente corporativo. Para continuar se aprofundando em temas de RH, legislação trabalhista e gestão de pessoas, acompanhe os conteúdos do nosso blog.

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