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Guia Auxílio Maternidade: Quem Tem Direito?
O auxílio maternidade é um dos benefícios mais importantes do INSS. Ele garante renda a quem precisa se afastar do trabalho para cuidar de uma criança — e isso vale tanto para gestantes quanto para adotantes, guardiões e até, em casos específicos, para homens.
Este guia explica de forma simples quem tem direito, quanto recebe, como pedir e quais documentos são necessários.
O que é o auxílio maternidade
O auxílio maternidade é um benefício pago pelo INSS para garantir sustento durante o período em que a pessoa precisa se afastar do trabalho devido à chegada de uma criança. Isso vale para nascimento de filho, adoção ou guarda para fins de adoção, natimorto e aborto não criminoso — casos previstos em lei.
O benefício é garantido a quem possui qualidade de segurado, incluindo trabalhadores CLT, MEIs, autônomas, desempregadas dentro do período de graça e empregadas domésticas.
Quem tem direito ao auxílio maternidade
Têm direito ao benefício todas as pessoas seguradas do INSS. Isso inclui:
Trabalhadoras CLT com carteira assinada
MEIs que contribuem regularmente
Autônomas / contribuintes individuais
Empregadas domésticas
Desempregadas dentro do período de graça (tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem pagar contribuição — entre 12 e 24 meses, dependendo do histórico contributivo)
Pessoas que adotam ou têm guarda judicial para fins de adoção
Trabalhadoras rurais
Seguradas facultativas (quem paga INSS sem ter renda)
Homens podem receber? Sim. Em três situações:
Adoção ou guarda judicial concedida apenas ao homem;
Falecimento da mãe após o parto;
Casais homoafetivos (um dos responsáveis pode receber).
Regras e requisitos
Para ter direito ao auxílio maternidade, é preciso:
Ter qualidade de segurado no INSS (CLT, contribuição ativa, MEI ou estar no período de graça);
Comprovar o motivo do afastamento (certidão de nascimento, atestado, termo de guarda, decisão judicial, etc.);
Fazer o pedido no prazo adequado — antes ou depois da chegada da criança;
Formalizar a solicitação pelo Meu INSS ou diretamente na empresa (para CLT).
A decisão do STF em 2024 acabou com a exigência de carência mínima para autônomas, MEIs e desempregadas.
Quanto tempo dura o benefício
120 dias para parto, adoção, guarda ou natimorto
14 dias para aborto não criminoso
Até 180 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã
Possibilidade de prorrogações em caso de complicações médicas, mediante atestado
Valor do auxílio maternidade
O cálculo varia conforme a categoria:
CLT: recebe o salário integral (limitado ao teto do INSS: R$ 8.157,41 em 2025)
MEI e autônomas: média dos últimos 12 meses de contribuição
Desempregadas: base no último salário de contribuição
Empregadas domésticas: valor igual ao último salário
Trabalhadoras rurais: recebem um salário-mínimo (R$ 1.518,00 em 2025)
⚠️Nenhum benefício pode ser menor que um salário-mínimo.
Como solicitar o auxílio maternidade
Para CLT
Solicitação direto com a empresa
A empresa paga e depois é reembolsada pelo INSS
Entregar atestado médico, certidão de nascimento ou documentos da adoção
Para MEI, autônomas e desempregadas
Solicitação pelo Meu INSS (site ou aplicativo)
Prazo de análise: até 45 dias
Enviar os documentos exigidos (identidade, CPF, termo de guarda, atestado etc.)
Dica: envie documentos legíveis para evitar atrasos.
Dúvidas comuns
Preciso estar trabalhando para receber?
Não. Basta ter qualidade de segurado no INSS.
MEI tem direito?
Sim — desde que contribua regularmente.
Desempregada recebe?
Sim. Se estiver no período de graça.
Adoção dá direito?
Sim, com os mesmos prazos do parto.
Checklist rápido
Verifique se você é segurada do INSS
Reúna documentos (atestados, certidões, termos judiciais)
Solicite pela empresa (CLT) ou pelo Meu INSS
Acompanhe o andamento do pedido
Guarde todos os documentos enviados
Continue aprendendo e proteja seus direitos
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